CIPA HMGV 2016

SIPAT 2016
O que é CIPA

O que é CIPA?

CIPA é a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, formada por trabalhadores da unidade de trabalho em busca de saúde e segurança dos mesmos, tendo como foco principal a prevenção de doenças e acidentes de trabalho.

Confira abaixo, as principais informações constantes na norma regulamentadora da CIPA, a NR-5:

Organização

A CIPA é composta por representantes dos funcionários (eleitos) e por representantes do empregador (indicados). Conforme quadro I da NR-5.

O mandato dos membros eleitos da CIPA terá duração de 01 ano, permitida uma reeleição.

O empregador designará entre seus representantes o Presidente da CIPA, e os representantes dos empregados escolherão entre os titulares o vice-presidente.

Será indicado, de comum acordo com os membros da CIPA, um secretário e seu substituto, entre os componentes ou não da comissão, sendo neste caso necessária a concordância do empregador.

Atribuições

A CIPA tem por atribuições:

  1. identificar os riscos do processo de trabalho, e elaborar o mapa de riscos, com a participação do maior número de trabalhadores, com assessoria do SESMT, onde houver;
  2. elaborar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva na solução de problemas de segurança e saúde no trabalho;
  3. participar da implementação e do controle da qualidade das medidas de prevenção necessárias, bem como da avaliação das prioridades de ação nos locais de trabalho;
  4. realizar, periodicamente, verificações nos ambientes e condições de trabalho visando a identificação de situações que venham a trazer riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores;
  5. realizar, a cada reunião, avaliação do cumprimento das metas fixadas em seu plano de trabalho e discutir as situações de risco que foram identificadas;
  6. divulgar aos trabalhadores informações relativas à segurança e saúde no trabalho;
  7. participar, com o SESMT, onde houver, das discussões promovidas pelo empregador, para avaliar os impactos de alterações no ambiente e processo de trabalho relacionados à segurança e saúde dos trabalhadores;
  8. requerer ao SESMT, quando houver, ou ao empregador, a paralisação de máquina ou setor onde considere haver risco grave e iminente à segurança e saúde dos trabalhadores;
  9. colaborar no desenvolvimento e implementação do PCMSO e PPRA e de outros programas relacionados à segurança e saúde no trabalho;
  10. divulgar e promover o cumprimento das Normas Regulamentadoras, bem como cláusulas de acordos e convenções coletivas de trabalho, relativas à segurança e saúde no trabalho;
  11. participar, em conjunto com o SESMT, onde houver, ou com o empregador, da análise das causas das doenças e acidentes de trabalho e propor medidas de solução dos problemas identificados;
  12. requisitar ao empregador e analisar as informações sobre questões que tenham interferido na segurança e saúde dos trabalhadores;
  13. requisitar à empresa as cópias das CAT emitidas;
  14. promover, anualmente, em conjunto com o SESMT, onde houver, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho – SIPAT;
  15. participar, anualmente, em conjunto com a empresa, de Campanhas de Prevenção da AIDS.

Cabe aos empregados:

  1. participar da eleição de seus representantes;
  2. colaborar com a gestão da CIPA;
  3. indicar à CIPA, ao SESMT e ao empregador situações de riscos e apresentar sugestões para melhoria das condições de trabalho;
  4. observar e aplicar no ambiente de trabalho as recomendações quanto à prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho.

Cabe ao Presidente da CIPA:

  1. convocar os membros para as reuniões da CIPA;
  2. coordenar as reuniões da CIPA, encaminhando ao empregador e ao SESMT, quando houver, as decisões da comissão;
  3. manter o empregador informado sobre os trabalhos da CIPA;
  4. coordenar e supervisionar as atividades de secretaria;
  5. delegar atribuições ao Vice-Presidente;

Cabe ao Vice-Presidente:

  1. executar atribuições que lhe forem delegadas;
  2. substituir o Presidente nos seus impedimentos eventuais ou nos seus afastamentos temporários;

O Presidente e o Vice-Presidente da CIPA, em conjunto, terão as seguintes atribuições:

  1. cuidar para que a CIPA disponha de condições necessárias para o desenvolvimento de seus trabalhos;
  2. coordenar e supervisionar as atividades da CIPA, zelando para que os objetivos propostos sejam alcançados;
  3. delegar atribuições aos membros da CIPA;
  4. promover o relacionamento da CIPA com o SESMT, quando houver;
  5. divulgar as decisões da CIPA a todos os trabalhadores do estabelecimento;
  6. encaminhar os pedidos de reconsideração das decisões da CIPA;
  7. constituir a comissão eleitoral.

O Secretário da CIPA terá por atribuição:

  1. acompanhar as reuniões da CIPA e redigir as atas apresentando-as para aprovação e assinatura dos membros presentes;
  2. preparar as correspondências;
  3. outras que lhe forem conferidas.

Funcionamento

  1. A CIPA terá reuniões ordinárias mensais, de acordo com o calendário preestabelecido
  2. As reuniões da CIPA terão atas assinadas pelos presentes com encaminhamento de cópias para todos os membros.
  3. As decisões da CIPA serão preferencialmente por consenso. Não havendo consenso, e frustradas as tentativas de negociação direta ou com mediação, será instalado processo de votação, registrando-se a ocorrência na ata da reunião.
  4. O membro titular perderá o mandato, sendo substituído por suplente, quando faltar a mais de quatro reuniões ordinárias sem justificativa.
  5. No caso de afastamento definitivo do presidente, o empregador indicará o substituto, em dois dias úteis, preferencialmente entre os membros da CIPA.
  6. No caso de afastamento definitivo do vice-presidente, os membros titulares da representação dos empregados, escolherão o substituto, entre seus titulares, em dois dias úteis.

Treinamento

  1. A empresa deverá promover treinamento para os membros da CIPA, titulares e suplentes, antes da posse.
  2. O treinamento de CIPA em primeiro mandato será realizado no prazo máximo de trinta dias, contados a partir da data da posse.
  3. O treinamento para a CIPA deverá contemplar, no mínimo, os seguintes itens:
    1. estudo do ambiente, das condições de trabalho, bem como dos riscos originados do processo produtivo;
    2. metodologia de investigação e análise de acidentes e doenças do trabalho
    3. noções sobre acidentes e doenças do trabalho decorrentes de exposição aos riscos existentes na empresa;
    4. noções sobre a Síndrome da Imunodeficiência Adquirida – AIDS, e medidas de prevenção;
    5. noções sobre as legislações trabalhista e previdenciária relativas à segurança e saúde no trabalho;
    6. princípios gerais de higiene do trabalho e de medidas de controle dos riscos;
    7. organização da CIPA e outros assuntos necessários ao exercício das atribuições da Comissão.
  4. O treinamento terá carga horária de vinte horas, distribuídas em no máximo oito horas diárias e será realizado durante o expediente normal da empresa.
  5. O treinamento poderá ser ministrado pelo SESMT da empresa, entidade patronal, entidade de trabalhadores ou por profissional que possua conhecimentos sobre os temas ministrados.

Processo Eleitoral

  1. Compete ao empregador convocar eleições para escolha dos representantes dos empregados na CIPA, no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias antes do término do mandato em curso.
  2. O Presidente e o Vice Presidente da CIPA constituirão dentre seus membros, no prazo mínimo de 55 (cinquenta e cinco) dias antes do término do mandato em curso, a Comissão Eleitoral – CE, que será a responsável pela organização e acompanhamento do processo eleitoral.
  3. O processo eleitoral observará as seguintes condições:
    1. publicação e divulgação de edital, em locais de fácil acesso e visualização, no prazo mínimo de 55 (cinqüenta e cinco) dias antes do término do mandato em curso;
    2. inscrição e eleição individual, sendo que o período mínimo para inscrição será de quinze dias;
    3. liberdade de inscrição para todos os empregados do estabelecimento, independentemente de setores ou locais de trabalho, com fornecimento de comprovante;
    4. garantia de emprego para todos os inscritos até a eleição;
    5. realização da eleição no prazo mínimo de 30 (trinta) dias antes do término do mandato da CIPA, quando houver;
    6. realização de eleição em dia normal de trabalho, respeitando os horários de turnos e em horário que possibilite a participação da maioria dos empregados.
    7. voto secreto;
    8. apuração dos votos, em horário normal de trabalho, com acompanhamento de representante do empregador e dos empregados, em número a ser definido pela comissão eleitoral;
    9. faculdade de eleição por meios eletrônicos;
    10. guarda, pelo empregador, de todos os documentos relativos à eleição, por um período mínimo de cinco anos.
  4. Havendo participação inferior a cinqüenta por cento dos empregados na votação, não haverá a apuração dos votos e a comissão eleitoral deverá organizar outra votação, que ocorrerá no prazo máximo de dez dias
  5. As denúncias sobre o processo eleitoral deverão ser protocolizadas na unidade descentralizada do MTE, até trinta dias após a data da posse dos novos membros da CIPA.
  6. Compete a unidade descentralizada do Ministério do Trabalho e Emprego, confirmadas irregularidades no processo eleitoral, determinar a sua correção ou proceder a anulação quando for o caso
  7. Em caso de anulação a empresa convocará nova eleição no prazo de cinco dias, a contar da data de ciência , garantidas as inscrições anteriores.
  8. Quando a anulação se der antes da posse dos membros da CIPA, ficará assegurada a prorrogação do mandato anterior, quando houver, até a complementação do processo eleitoral.
  9. Assumirão a condição de membros titulares e suplentes, os candidatos mais votados.
  10. Em caso de empate, assumirá aquele que tiver maior tempo de serviço no estabelecimento.

Confira por completo a Norma Regulamentadora da CIPA clicando no link abaixo:

Norma Regulamentadora

NR-5 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA:

Estabelece a obrigatoriedade das empresas públicas e privadas organizarem e manterem em funcionamento, por estabelecimento, uma comissão constituída exclusivamente por empregados com o objetivo de prevenir infortúnios laborais, através da apresentação de sugestões e recomendações ao empregador para que melhore as condições de trabalho, eliminando as possíveis causas de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais. A fundamentação legal, ordinária e específica, que dá embasamento jurídico à existência desta NR, são os artigos 163 a 165 da Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT.

Confira por completo esta Norma Regulamentadora clicando no link abaixo:

Eventos

Aguarde, em breve divulgaremos os próximos eventos da CIPA – 2016.

Membros da CIPA 2016
Nome Cargo Setor/Unidade
Ana Carolina Sydow Ass. Adm. Direção
Ana Claudia Spolavori Sagmeist Nutricionista Nutrição
André Luis Garcia Cavalheiro Tec. Enf. UTI Adulto
Angela Maria Elesbão Aux. Serv. Gerais Higienização
Antonia Verginia Michelotti Corrêa Coord. Serviço de Imagem Radiologia
Antonio Carlos da Rocha Aux. Manutenção Manutenção
Carmen Luci Gonçalves Maciel Artifice Municipal Aloj. Conjunto
César Augusto Resende Nunes Kich Ass. Adm. Obs. Adulto
Geovani Leonardo Soares da Silva Ass. Adm. Patrimônio
Gisele Gomes Gonçalves Ass. Adm. Logística
Juliano Corrêa da Silva Coord. Segurança Segurança
Leonardo Leal Pagliarini Ass. Adm. UGP
Liliane Schmeing Teles Ass. Adm. UGP
Luiz Henrique da Silva e Silva Aux. Segurança Segurança
Luiz Lauro Nunes Motorista Transporte
Marcelo Teixeira Vaz Coord. Patrimônio Patrimônio
Márcia Maria de Paula Leal Ass. Adm. UCIA
Marcia Rejane Vieira da Rosa Aux. Serv. Gerais Higienização
Maria de Jesus Batista Freitas Aux. Municipal Costura
Maria Solange da Silva de Souza Aux. Serv. Gerais Higienização
Marilei Ferreira Tec. Enf. Aloj. Conjunto
Marta de Freitas dos Santos Agente Municipal Centro Obstétrico
Mateus Pereira dos Santos Ass. Adm. Rcepção
Matheus Rodrigues Poetevin Aux. Segurança Segurança
Michele Mazza Ilha Coord. UTI UTI
Paulo Ricardo dos Santos Folli Ass. Adm. UGP
Pedro Sergio Azevedo Filho Aux. Segurança Segurança
Sueli Duarte Ricardo Aux. Segurança Segurança
Sueli Hubner Gianechini Servente Higienização
Vagner Uilson Reupert Bittencourt Supervisor Noturno Supervisão
Viviane Machado da Silva Aux. Serv. Gerais Higienização
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Como participar

Venha fazer parte da CIPA!

Para o funcionário que deseja participar da CIPA existem dois caminhos, pode ser indicado pela respectiva diretoria, ou procurar diretamente a atual comissão eleitoral e propor sua candidatura no período de eleição que será divulgado nos principais meios de comunicação da unidade.

O funcionário que for indicado pela direção fará parte do grupo que representa a unidade de trabalho, já o funcionário que for eleito pelos trabalhadores estará representando os mesmos. Independente do meio em que o trabalhador for inserido na CIPA, o objetivo será o mesmo, prevenir os riscos de acidentes de trabalho gerando melhores condições de trabalho e zelando pela saúde do trabalhador.

Após o período de inscrição será aberto o período de votação e, na sequência, a apuração dos votos. Assumirão a condição de membros titulares e suplentes, os candidatos mais votados.

Os candidatos votados e não eleitos serão relacionados na ata de eleição e apuração, em ordem decrescente de votos, possibilitando nomeação posterior, em caso de vacância de suplentes.

Os candidatos nomeados titulares e suplentes, antes da posse, receberão treinamento que deverá contemplar no mínimo os seguintes itens:

  1. estudo do ambiente, das condições de trabalho, bem como dos riscos originados do processo produtivo;
  2. metodologia de investigação e análise de acidentes e doenças do trabalho;
  3. noções sobre acidentes e doenças do trabalho decorrentes de exposição aos riscos existentes na empresa;
  4. noções sobre a Síndrome da Imunodeficiência Adquirida – AIDS, e medidas de prevenção;
  5. noções sobre as legislações trabalhista e previdenciária relativas à segurança e saúde no trabalho;
  6. princípios gerais de higiene do trabalho e de medidas de controle dos riscos;
  7. organização da CIPA e outros assuntos necessários ao exercício das atribuições da Comissão.

Para maiores informações consulte a NR-5 ou procure a CIPA da sua unidade.

Sugestões

Compartilhe suas idéias conosco!

Verificou algum risco iminente? Observou algo que pode ser melhorado para previnir riscos de acidente? Quer dar sugestões para melhoria dos processos de trabalho? Se você se preocupa com estas e outras questões relacionadas, preencha o formulário abaixo e compartilhe suas idéias com a CIPA!

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Medidas de prevenção

Aguarde, em breve estaremos inserindo nesta página informações sobre os meios de prevenção e instruções de procedimentos específicos.

Calendário de reuniões
CALENDÁRIO DE REUNIÕES ORDINÁRIAS CIPA – 2016
N° da Reunião data Horário Local Ata
01 14 de janeiro de 2016 14:00 Auditório da Sede/FHGV Indisponível
02 11 de fevereiro de 2016 14:00 Auditório da Sede/FHGV Indisponível
03 08 de março de 2016 14:00 Auditório da Sede/FHGV Indisponível
04 12 de abril de 2016 14:00 Auditório da Sede/FHGV Indisponível
05 10 de maio de 2016 14:00 Auditório da Sede/FHGV Indisponível
06 14 de junho de 2016 14:00 Auditório da Sede/FHGV Indisponível
07 12 de julho de 2016 14:00 Auditório da Sede/FHGV Indisponível
08 09 de agosto de 2016 14:00 Auditório da Sede/FHGV Indisponível
09 13 de setembro de 2016 14:00 Auditório da Sede/FHGV Indisponível
10 11 de outubro de 2016 14:00 Auditório da Sede/FHGV Indisponível
11 08 de novembro de 2016 14:00 Auditório da Sede/FHGV Indisponível
12 13 de dezembro de 2016 14:00 Auditório da Sede/FHGV Indisponível
Contato

Entre em contato com a CIPA!

Os interessados poderão entrar em contato com a cipa no email:

Ou pelo telefone:

  • (51) 34518200 ramal 125, com Marcelo Vaz ou Geovani Soares.
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