FHGV cria comitê interno e lança resoluções de enfrentamento ao coronavírus

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A direção executiva da FHGV assinou portaria de criação do Comitê da Fundação Hospitalar Getúlio Vargas de Enfrentamento do Novo Coronavírus, que será reunido em dias e horários específicos para estabelecer e acompanhar as medidas de prevenção e combate ao Covid-19.

As primeiras resoluções já estão em vigor:

1) VISITAS AO HOSPITAL: a partir de 18/03/2020 as visitas a pacientes internados no Hospital Municipal Getúlio Vargas serão restritas a 01 (um) visitante por dia, assim como acompanhantes nos casos autorizados, desde que não possuam sintoma gripal. Também ficam suspensas a presença de líderes e equipes espirituais ou outros grupos que desenvolvam atividades com os pacientes em atendimento.

2) CIRURGIAS: cirurgias eletivas realizadas no hospital, cujo cancelamento não coloquem em risco a vida do paciente, ficam suspensas para proteção em virtude da escassez de hemocomponentes necessários como reserva cirúrgica, da carência de reposição de EPIs pelo mercado e pela segurança ao usuário e ao trabalhador de saúde frente ao risco de contaminação pelo vírus.

3) FÉRIAS: Ficam suspensas as férias de todos os profissionais vinculados à Fundação Hospitalar Getúlio Vargas (FHGV) nos meses de abril e maio/2020.

4) ABORDAGEM A PACIENTES SINTOMÁTICOS: deverá ser priorizada a identificação de sintomáticos respiratórios e instalada máscara cirúrgica até o momento do acolhimento nos usuários que atendam aos critérios de suspeita de infecção por COVID-19, atentando-se ao protocolo municipal vigente.

5) TRIAGEM DE CASOS SUSPEITOS: As unidades de saúde da Atenção Primária deverão organizar uma triagem na porta de entrada dos serviços, com profissional de saúde, a fim de realizar a identificação imediata dos usuários suspeitos de COVID-19 conforme protocolo e disponibilizar máscara cirúrgica a estes. Essa medida visa proteger as equipes de saúde e demais usuários que se encontrem dentro dos serviços de saúde.

6) USO DE MÁSCARA N95: a utilização de máscaras N95 é recomendada no momento para profissionais da saúde em atendimento aos usuários em situações que possam gerar aerossóis como nos procedimentos invasivos de vias respiratórias e coletas de naso/orofaringe.

7) UTILIZAÇÃO DE INSUMOS: Todos os trabalhadores de saúde devem se responsabilizar com a devida utilização dos EPIs, conforme protocolo vigente, evitando desperdício e desabastecimento de insumos. Não devem liberar insumos fora das orientações preconizadas nos protocolos vigentes, bem como para outros setores, unidades ou repartições da prefeitura municipal, entre outros.

8) DIVULGAÇÃO DOS PROTOCOLOS E CAPACITAÇÕES: O Comitê vai garantir capacitação e treinamento para todos os profissionais sobre condutas e orientações preconizadas pelos protocolos.

9) ORIENTAÇÃO SOBRE MANEJO CLÍNICO E AFASTAMENTOS: orientar e divulgar com a equipe médica o protocolo de manejo clínico e a orientação de afastamentos para casos suspeitos de COVID-19 e para outras síndromes gripais muito comuns nessa região, devido ao período sazonal que passamos.

10) LIMPEZA: intensificar a limpeza dos ambientes, principalmente itens que compõem a unidade do paciente no hospital e os consultórios das unidades de saúde, utilizando produtos já padronizados.

11) PROCESSAMENTO DE ROUPAS: Serviço de lavanderia do hospital deve adotar o mesmo processo estabelecido de outros pacientes em geral, não sendo necessário nenhum ciclo de lavagem especial. Porém, na retirada da roupa deve haver mínima agitação e manuseio, observando as medidas já adotadas internamente para os pacientes em isolamento.

12) HIGIENIZAÇÃO DAS MÃOS: Em todos os serviços de saúde intensificar a higiene das mãos otimizando o uso de água e sabonete e dispensadores de álcool, potencializando principalmente os 5 momentos preconizados pelo manual da Anvisa. Deverá ser reforçada a lavagem de mãos dos profissionais da saúde e usuários circulantes nos serviços.

13) EVENTOS: Suspender todos os eventos que possam aglomerar trabalhadores e usuários, inclusive os que já estavam previamente aprovados, exceto os destinados a capacitação e atualização sobre o COVID-19.

14) ESTÁGIOS E RESIDÊNCIAS: Ficam suspensas as atividades de estágio curricular (práticas e estágios finais – obrigatórios), estágio de atualização em serviço (observacional), atualização profissional em serviço e visitas técnicas, pelo prazo de 60 dias, inclusive os estágios já autorizados para o início de abril e maio de 2020. Permanecerão em atividades os médicos residentes de nossa instituição e estagiários extracurriculares. Os estágios já autorizados para o início de abril e maio de 2020 também estarão suspensos.

15) CLÍNICA DE SAÚDE DA MULHER (CLISAM): Serão mantidos somente o atendimento a gestantes de alto risco e situações de urgência e emergência ginecológicas, ficando as consultas e exames eletivos suspensos até segunda ordem.

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