Confira o que diz a Resolução nº 3

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Na reunião da segunda-feira, dia 23 de março, o Comitê da FHGV de Enfrentamento ao Novo Coronavírus editou a Resolução nº 3, que trata de medidas para prevenir e combater o Covid-19. Confira o que foi decidido:

  1. CRITÉRIO DE COLETA e NOTIFICAÇÕES: Usuários com quadro de Síndrome Gripal não devem ser notificados para a vigilância estadual nem serão coletadas amostras para diagnóstico laboratorial e devem adotar o protocolo de isolamento domiciliar por 14 dias. Usuários com SRAG e óbitos por SRAG: devem ter a Notificação para SRAG no SIVEP-Gripe e coletar amostra clínica, cadastrar no GAL para COVID-19 e encaminhar para o LACEN. TRABALHADORES COM SÍNDROME GRIPAL (febre, tosse OU dor de garganta E pelo menos um dos sintomas: mialgia, cefaleia ou artralgia), devem ser notificados no REDCAP e proceder a coleta de amostra laboratorial, registrar no GAL e encaminhar ao LACEN. Em caso de amostra negativa para pesquisa de COVID-19 o funcionário será contatado para avaliação na Saúde do Trabalhador para retorno às suas atividades, conforme preconiza Nota Informativa COE-RS/SES-RS de 22 de março de 2020.
  2. FUNCIONÁRIOS DA FHGV COM SINTOMAS GRIPAIS: Os profissionais da FHGV com síndrome respiratória deverão ser testados de acordo com Nota Informativa do Centro de Operações de Emergência (COE) da Secretária Estadual da Saúde do Rio Grande do Sul.
  3. FLUXO INTERNO PARA ATENDER AS SÍNDROMES GRIPAIS: Deverá ser realizado o desenho do fluxo interno com orientação das equipes quanto ao direcionamento. Poderão ser colocadas fitas no chão, com a finalidade de direcionar o trânsito do paciente suspeito de portar o vírus, visando prevenir a transmissão do COVID-19 aos profissionais e outros pacientes que estão aguardando ou em atendimento.
  4. SALA DE MEDICAÇÃO PARA SÍNDROMES GRIPAIS: Adequação da sala utilizada pelo cartório para instalação de sala de medicação para síndromes respiratórias junto ao consultório e sala de espera, exclusivamente para atendimento desses usuários.
  5. PREVISÃO DE MEDICAMENTOS PARA PACIENTES GRAVES: Recomenda-se que seja realizada a previsão e o quantitativo de itens farmacológicos, padronizados ou não, para a aquisição imediata para o atendimento de pacientes graves.
  6. REMANEJO DE PROFISSIONAIS: Está autorizado o remanejo e convocação imediata dos profissionais do ambulatório e de outras áreas que tiveram seus serviços suspensos, para reforçar as equipes da emergência e/ou onde for necessário para o enfrentamento das síndromes gripais. Funcionários da maternidade ou outras unidades que poderão compor o quadro da emergência, deverão fazê-lo, de forma definitiva (até passar a necessidade emergencial de combate as síndromes Gripais).
  7. PREVISÃO DE INSUMOS PARA VENTILAÇÃO: Deverá ser elaborada uma lista de materiais com o quantitativo necessário para o enfrentamento do COVID-19, tais como: máscaras para oxigenoterapia, como ventury e hudson, sistemas de aspiração de sistema fechado, coletores de secreções, tubos, válvulas, fluxômetros, torpedos de oxigênio e outros que se fizerem necessários.
  8. PREVISÃO DE INSUMOS NECESSÁRIOS PARA MANTER HIGIENIZAÇÃO E LIMPEZA: deverá ser elaborada uma lista de materiais com o quantitativo necessário para manter a higienização e limpeza adequada no período de enfrentamento do COVID-19, tais como: papel toalha, dispenser de álcool e sabonete líquido, desinfetante hospitalar, hipoclorito, assim como saneantes para o preparo de materiais para a assistência ventilatória.
  9. PRORROGAÇÃO DE CONTRATOS: Está autorizada a prorrogação de contratos temporários que estão findando, necessários para assistência e enfrentamento do COVID-19.
  10. REPOSIÇÃO DE FORÇA DE TRABALHO: Após feito o remanejo do que prevê o item 6, a prorrogação dos contratos especificado no item 9, somado a previsão de afastamentos, deverá ser realizado o chamamento de até 20% nos cargos/funções definidos pelo presente Comitê como índice de segurança técnica, a mais da força de trabalho, quantitativo necessário para garantir a assistência e enfrentar o COVID-19.
  11. BANCO DE VOLUNTÁRIOS: Será avaliada a viabilidade e a forma de implantar um cadastramento de voluntários na FHGV, a partir de experiência de outros locais, será discutido de forma mais abrangente na reunião do dia 25/03/2020.
  12. LEITOS DE UTI DO HOSPITAL TRAMANDAÍ: O Estado do Rio Grande do Sul solicitou a disponibilização de 6 (seis) leitos de UTI. Todavia, não há recursos disponíveis no contrato, dependendo da Secretária Estadual da Saúde disponibilizar a infraestrutura e aditivar o contrato para o custeio de equipe e insumos.
  13. ÔNIBUS DE TRANSPORTE PARA OS FUNCIONÁRIOS: Considerando que algumas cidades já estão com o serviço de transporte público interrompido, a Prefeitura de Sapucaia do Sul está disponibilizando um ônibus exclusivo para profissionais da saúde. Sendo assim, a DGDP realizará o levantamento dos endereços dos funcionários que residem em Esteio, São Leopoldo e Sapucaia do Sul, e que venham a necessitar de transporte para deslocamento até o trabalho. Após, será mapeado e fixado alguns pontos estratégicos de parada para buscar os profissionais da saúde.
  14. BANCO DE DOAÇÃO DE MATERIAIS E INSUMOS: Deverá ser elaborado juntamente com o setor da comunicação um dispositivo para doação com ampla divulgação para doações de materiais, tais como: EPI’s, material de limpeza, enxovais, insumos em geral, para os Hospitais e a UPA.
  15. BUSCAR PARCERIA COM O EXÉRCITO: Discutir com a Prefeitura a possibilidade de solicitar apoio junto ao exército para garantia de assistência as síndromes gripais.
  16. REFORÇO NA HIGIENIZAÇÃO: Reforçar de forma contínua a higienização das unidades, com atenção redobrada para a limpeza de maçanetas, corrimão, superfícies, elevador, pois são os principais focos de contaminação. A limpeza deve ser realizada de forma contínua e repetitivamente.
  17. CADASTRO NO GERINT PELA UPA: Os médicos ou outro profissional designado deverão cadastrar no GERINT os pacientes que tenham Síndrome Respiratória Aguda Grave e que necessitam de internação. Deverá ser designado um profissional com conhecimento no cadastramento para realizar treinamento das equipes da UPA.
  18. UTI: Verificar com as empresas com contrato ativo a disponibilidade para ampliar o quadro médico de intensivistas plantonista e rotineiro e possível ampliação da carga horária dos médicos do quadro do hospital.
  19. SAÚDE DO TRABALHADOR: Iniciará capacitação nos setores e unidades da FHGV sobre a indicação e o uso adequado de EPI´s, uso de álcool e lavagem adequada das mãos.
  20. ESTRATÉGIAS DE ORIENTAÇÃO E CAPACITAÇÕES: As estratégias de orientações e capacitações das equipes sobre fluxo de atendimento, uso adequado e EPIs e técnicas de limpeza devem ser estendidas a UPA, SAMU e CLISAM.
  21. INCENTIVO PARA OS TRABALHADORES: A Direção Executiva e o Comitê deverão avaliar a possibilidade de dispor de incentivo financeiro aos trabalhadores no período de enfrentamento do COVID-19, esse ponto deverá ser discutido na próxima reunião que se realizará no dia 25/03/2020. Esta decisão deverá ser tomada em conjunto com a Secretaria Municipal de Saúde, pois envolve acréscimo de recursos financeiros, e constar em Acordo Coletivo de Trabalho em caráter temporário (abril a setembro de 2020).
  22. REGIME 12/36: Não haverá folga no regime 12/36 diurno, o turno noturno, mantém duas folgas no mês, uma vez que está previsto no acordo coletivo.

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