Alteração no Regulamento de Pessoal passa a viger na FHGV

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O Conselho Curador da Fundação Hospitalar Getúlio Vargas (FHGV) aprovou por unanimidade alteração no Regulamento de Pessoal de 28 de dezembro de 2017, que disciplina as regras internas de trabalho e de serviço dirigidas a todos os trabalhadores e empregados da instituição. O documento pode ser conferido neste link e vale para qualquer que seja o contrato, relação ou vínculo de trabalho, com exceção dos prestadores de serviços. O Regulamento integra o contrato individual de trabalho sem substituir ou afastar as regras de trabalho previstas em lei.

As normas desse regulamento ainda se aplicam ao pessoal cedido à Fundação por outros órgãos sem conflitar com seus regimes jurídicos próprios funcionais. No Art. 2º conta que o empregado dará ciência do conhecimento deste regulamento ao assinar o contrato de trabalho; e no Art. 3º, está estabelecido que a admissão obedecerá a critérios impessoais de seleção, através de processo público de provas ou de provas e de títulos, de acordo com a complexidade da atividade, ou através de processo seletivo simplificado, para contratação de pessoal por tempo determinado em conformidade com excepcional autorização do Conselho Curador, excetuados os cargos de livre nomeação e exoneração.

Segundo o Regulamento, para a admissão, o candidato deverá se sujeitar aos exames de saúde física e mental, assim como aos procedimentos de integração, sendo considerado desistente aquele que não os realizar ou não participar, respectivamente. O contrato de trabalho será precedido por contrato de experiência de noventa dias, quando o empregado será avaliado em dois momentos distintos: o primeiro, em momento intermediário ao período; o segundo, ao final do período.

Principais mudanças

O diretor de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas Alex Borba dos Santos explica que com o Regulamento de Pessoal atual aumentou-se a ênfase da instituição com a questão da Educação Permanente e Continuada, visando a capacitação da equipe. Isso está estabelecido através do Art. 7º que estimula que os próprios empregados repassem seus conhecimentos aos colegas e do Art.11º que garante o direito dos trabalhadores a sua participação em eventos de capacitação e disputa de vagas e bolsas em instituições parceiras.

“Em função de algumas reclamações quanto ao uso de celulares, vedou-se o uso do mesmo para fins particulares quando em situação de atendimento a usuários, familiares e colegas, o que consta no Art. 9º. E, no Art.10º, extingue-se a possibilidade de readaptação interna por questões de saúde de trabalhadores, uma vez que essas readaptações são prerrogativas de órgão previdenciário”, destaca.

O diretor ressalta também entre as mudanças o Art. 17º onde foram incluídas licenças aos trabalhadores para casos de exame preventivo de câncer e acompanhamento de esposa gestante, filhos ou tutelados em consultas médicas. Por fim, ele cita o Art. 18º que altera o afastamento para acompanhamento de longo prazo de familiares.

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