Same do Hospital Tramandaí funcionará em local próprio

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Desde o final de novembro, a equipe do Serviço de Arquivo Médico e Estatística (Same) do Hospital Tramandaí (HT) localizado no Litoral Norte está trabalhando no processo de mudança de toda a documentação do Hospital para um local específico destinado ao setor na Avenida Emancipação nº1228 em frente ao HT. A previsão é de que a transferência dos documentos arquivados seja concluída no final deste mês e o atendimento ao público no novo endereço inicie-se num prazo de 60 dias.

O gerente Administrativo Luís Genaro Ladereche Fígoli explica que um imóvel com quase 300 metros quadrados foi alugado para o funcionamento do Same. Para ele, um dos principais benefícios da mudança se dá com a própria segurança. “Os papéis são inflamáveis e estavam espalhados em diferentes setores do HT. Com a mudança, os documentos estão sendo retirados e transferidos para local próprio”, afirma Fígoli.

O chefe do Same Éverton Schmidt informa que o HT gera em média 600 prontuários mensais e em 9 anos da administração feita pela Fundação Hospitalar Getúlio Vargas já foram arquivados 60 mil unidades desse tipo de documento. No entanto, ainda existem mais de 30 mil prontuários antigos da época da gestão realizada pela Universidade Luterana do Brasil. Além disso, o volume de documentação arquivada é bem maior porque constitui-se de exames, fichas de atendimento e documentos administrativos. “Estamos agora num espaço adequado, já que a documentação estava arquivada em oito salas do Hospital que serão liberadas para o atendimento assistencial de usuários”, observa.

Resolução nº 1821

A chefe do Same do Hospital Municipal Getúlio Vargas, localizado em Sapucaia do Sul, Maristela Kaminski lembra que a Resolução nº 1821 do Conselho Federal de Medicina (CFM) estabelece no artigo oitavo que o documento precisa ser arquivado num prazo mínimo de 20 anos, após o último atendimento do paciente na instituição. O conteúdo na íntegra do artigo estabelece que “o prazo mínimo de 20 (vinte) anos, a partir do último registro, para a preservação dos prontuários dos pacientes em suporte de papel, que não foram arquivados eletronicamente em meio óptico, microfilmado ou digitalizado”.

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